- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 02/04/2012
STF – AI 778.597, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/03/2012, p. 02/04/2012
EMENTA: embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Desapropriação. Retificação de cálculos homologados. Omissão. inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Rejeição. 1. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 535 do CPC. 2. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. (Precedentes: AI n. 799.509-AgR-ED, Relator o Ministro Marco Aurélio, 1ª Turma, DJe de 8.9.2011; e RE n. 591.260-AgR-ED, Relator o Ministro Celso de Mello, 2ª Turma, DJe de 9.9.2011). 3 . Embargos de declaração REJEITADOS. (AI 778597 AgR-ED, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 30-03-2012 PUBLIC 02-04-2012)
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