JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

PET 8.065

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
20/11/2019

STF – PET 8.065, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 20/11/2019

Ementa

EMENTA: COMPETÊNCIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – EFEITO SUSPENSIVO – ARTIGO 1.029, § 5º, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Cumpre ao Órgão de origem apreciar pedido de empréstimo de efeito suspensivo a recurso extraordinário, quando suspenso, no respectivo âmbito, o processo. (Pet 8065 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-253 DIVULG 19-11-2019 PUBLIC 20-11-2019)
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