JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.124.727

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/11/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – ARE 1.124.727, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/11/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1124727 ED-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.