JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.802

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 680.802, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Tributário. 4. Contribuição Previdenciária. Servidores públicos do Distrito Federal. Medida Provisória 560/1994 e reedições. Constitucionalidade. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Omissão quanto à anterioridade nonagesimal. Inocorrência. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 680802 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 17-11-2016 PUBLIC 18-11-2016)
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