- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 28/11/2019
STF – ADI 5.174, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 11/11/2019, p. 28/11/2019
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.762, de 7 de janeiro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a inscrição de usuário de serviços públicos em cadastro de devedores. 3. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao consumidor. Violação ao art. 24, V e § 1º, da Constituição. 4. Precedente da ADI 3.623, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Sessão Virtual de 4.10.2019 a 10.10.2019. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 3.762/2002, do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 5174, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 27-11-2019 PUBLIC 28-11-2019)
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