JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.205.555

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2019
Data de publicação
25/11/2019

STF – RE 1.205.555, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 11/11/2019, p. 25/11/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. O acórdão do Tribunal de origem revela-se em consonância com a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (RE 1205555 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 11-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-256 DIVULG 22-11-2019 PUBLIC 25-11-2019)
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