HC 158.324
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/12/2019
EMENTA: FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA. O princípio da insignificância não se coaduna com a previsão do § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar que, sendo primário o réu e de pequeno valor a coisa furtada, o juiz poderá substituir a pena de reclusão por detenção, diminuí-la de 1/3 a 2/3 ou somente aplicar multa. (HC 158324, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)