- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2019
- Data de publicação
- 02/12/2019
STF – HC 174.972, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019
EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – TRÁFICO DE DROGAS – FLAGRANTE. Precedida a prisão preventiva de flagrante, em que surpreendido o agente com porção substancial de droga, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia provisória. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – ISONOMIA PROCESSUAL – IDENTIDADE DE SITUAÇÕES PROCESSUAIS – IMPRESCINDIBILIDADE. A ausência de identidade da situação jurídica do paciente com a de corré beneficiado pelo pronunciamento cujos efeitos pretende-se estender afasta a incidência do artigo 580 do Código de Processo Penal. (HC 174972, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.