JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 176.154

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2019
Data de publicação
02/12/2019

STF – HC 176.154, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 19/11/2019, p. 02/12/2019

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. O flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo e concurso de agentes, sinaliza a periculosidade dos envolvidos. (HC 176154, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 29-11-2019 PUBLIC 02-12-2019)
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