JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 971.824

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
28/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 971.824, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 28/11/2016

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Civil. Interdição. Representação judicial. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Impossibilidade de análise, em recurso extraordinário, da legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa. (ARE 971824 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 25-11-2016 PUBLIC 28-11-2016)
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