JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 991.808

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 991.808, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processo Penal. 3. Art. 171, § 3º, do Código Penal (Estelionato praticado em desfavor do Ministério do Trabalho e Emprego). Condenação. 4. Suposta ofensa ao artigo 5º, inciso LV, da CF/1988. Condenação com base em prova exclusivamente produzida na fase inquisitorial. Improcedência. 5. Tentativa de dar outra valoração ao conjunto fático-probatório que deu ensejo à condenação. Óbice da Súmula 279. 6. Ofensa indireta ao texto constitucional. 7. Alegação de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Inexistência de repercussão geral da matéria quando o julgamento da causa depender de prévia análise da adequada aplicação das normas infraconstitucionais (Tema 660). 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 991808 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 23-11-2016 PUBLIC 24-11-2016)
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