- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2019
- Data de publicação
- 04/12/2019
STF – HC 176.803, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 20/11/2019, p. 04/12/2019
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a segregação cautelar apresenta fundamentação jurídica idônea, já que lastreada nas circunstâncias do caso para resguardar a ordem pública. Sobressai, no caso, a gravidade concreta da conduta imputada à paciente, “apontada como fornecedora de variados entorpecentes - maconha, cocaína, haxixe, MDMA, LSD e ecstasy – a diversos revendedores, na região de Poços de Caldas/MG”. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 176803 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 20-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-264 DIVULG 03-12-2019 PUBLIC 04-12-2019)
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