JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.521

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
11/12/2019

STF – EXT 1.521, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/11/2019, p. 11/12/2019

Ementa

EMENTA: Extradição instrutória. 2. Regência pelo Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em 10.12.1998 e promulgado pelo Decreto 4.975, de 30.1.2014. Regência pelo Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Argentina, assinado em 15.11.1961 e promulgado pelo Decreto 62.979, de 11.7.1968. 3. Dupla tipicidade. Fato correspondente, em tese, aos arts. 33 e 35 da Lei de Drogas. 4. Extradição julgada procedente. Entrega do extraditando condicionada a compromisso a ser assumido pelo Estado requerente de computar o tempo de prisão preventiva para fins de extradição. (Ext 1521, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-11-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-274 DIVULG 10-12-2019 PUBLIC 11-12-2019)
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