JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 798.089

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STF – AI 798.089, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGALIDADE DA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. MULTA MORATÓRIA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INEXISTÊNCIA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da matéria, ao julgar o RE 582.461, da relatoria do ministro Gilmar Mendes, decidiu pela legitimidade da utilização da taxa Selic como índice de atualização de débitos tributários, bem como pelo caráter não-confiscatório da multa moratória. 2. Agravo regimental desprovido. (AI 798089 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-063 DIVULG 27-03-2012 PUBLIC 28-03-2012)
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