ACO 3.185
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/11/2019
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – DEFESA. Uma vez comprovado que o lançamento do Estado no Cadastro Único de Convênios – CAUC e no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI ocorreu sem viabilizar-se, à exaustão, o direito de defesa, cumpre glosar o procedimento. (ACO 3185 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-271 DIVULG 12-11-2020 PUBLIC 13-11-2020)