JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 545.419

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/03/2012
Data de publicação
27/03/2012

STF – RE 545.419, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 27/03/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de ausência de prestação jurisdicional. Decisão fundamentada, apesar de contrária aos interesses da parte. AI-QO-RG 791.292 de minha relatoria, DJe 13.8.2010. 4. Bem de família. Caracterização. Ofensa reflexa. Incidência das súmulas 279 e 636. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 545419 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 26-03-2012 PUBLIC 27-03-2012)
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