JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.235.950

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
07/02/2020

STF – ARE 1.235.950, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 07/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de norma legal. (ARE 1235950 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 06-02-2020 PUBLIC 07-02-2020)
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