HC 169.607
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/09/2019
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de roubo mediante emprego de arma de fogo, concurso de agentes e participação de menor de idade, tem-se dados a sinalizarem a periculosidade do envolvido, sendo viável a custódia. (HC 169607, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-09-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 01-10-2019 PUBLIC 02-10-2019)