JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 171.925

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2019
Data de publicação
06/12/2019

STF – HC 171.925, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2019, p. 06/12/2019

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – CRIME DE ROUBO COM CAUSA DE AUMENTO – FLAGRANTE. Decorrendo a prisão preventiva de flagrante, considerada a prática de roubo mediante concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, tem-se como sinalizada a periculosidade e viável a custódia. (HC 171925, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 05-12-2019 PUBLIC 06-12-2019)
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