JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.707

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2016
Data de publicação
14/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 735.707, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 29/11/2016, p. 14/12/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 24.5.2013. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO DE REAJUSTE DE GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, uma vez preservada a irredutibilidade dos vencimentos, inexiste direito adquirido a regime jurídico de reajuste de gratificações. Precedente. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 735707 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 29-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 13-12-2016 PUBLIC 14-12-2016)
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