JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.064

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
15/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 984.064, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 15/02/2017

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência das razões do recurso interno. Erro grave insuscetível de correção (CPC, art. 1.029, § 3º). Circunstância que conduz à conclusão de que os fundamentos da decisão agravada restaram impugnados. Não conhecimento do agravo regimental. 1. No presente agravo regimental, embora o agravante tenha apresentado o termo de interposição do recurso, não apresentou as razões do inconformismo. 2. Essa circunstância, além de configurar erro grave, insuscetível de correção (CPC, art. 1.029, § 3º), conduz à conclusão de que não houve a impugnação dos fundamentos da decisão que se pretende infirmar, atraindo, portanto, o entendimento segundo o qual “não comporta conhecimento o agravo interno que não impugna direta e especificamente os fundamentos indicados na decisão monocrática de Relator” (ARE nº 864.032-AgR-EDv-AgR/PE, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 12/8/15). 3 Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 984064 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 982.049

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 02/12/2016

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, o que acarreta o não conhecimento do recurso, na linha de precedentes. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 982049 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 14-02-2017 PUBLIC 15-02-2017)

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 864.931

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2016

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A agravante se limitou a reiterar genericamente os argumentos anteriores. Aplicação da jurisprudência dominante. 3. Inaplicável o art. 85, § 11…

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 901.828

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 09/12/2016

EMENTA Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois os agravados não apresentaram contrarrazões. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 901828…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.065.125

Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 11/12/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CRIMINAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam especificadamente o fundamento da decisão agravada, consoante determina o art. 1.021, § 1°, do CPC. Incidênc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.060.313

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 18/12/2017

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundamentos. Ausência de impugnação. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que a parte deve impugnar, na petição de agravo regimental, todos os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu na espécie. 2. Agravo regimental do qual não se conhece. (ARE 1060313 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 14-02-2018…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.