JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 999.888

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2016
Data de publicação
06/02/2017

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 999.888, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/12/2016, p. 06/02/2017

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Cálculo de horas extras. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 999888 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-12-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 03-02-2017 PUBLIC 06-02-2017)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.141.482

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 10/09/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Existência de pedido pelo pagamento de horas extras não compensadas. Possibilidade de ampliação em sede recursal dos pedidos deduzidos na inicial. Verificação da extensão da cognoscibilidade do recurso de agravo interno. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argument…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 914.463

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/12/2015

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Repouso semanal remunerado. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 914463 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2016 PUBLIC 10-02-2016)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.169.167

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/03/2019

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Direito à percepção de hora extra. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1169167 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.143.302

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 23/11/2018

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Servidor público. Sobrejornada. Direito à percepção de hora extra. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. Majoração dos honorários advocatícios em 20%. (ARE 1143302 …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.004.127

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 02/06/2017

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO INTERPOSTO EM 11.11.2016. DIREITO DO TRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. TURNO DE REVEZAMENTO. HORA EXTRA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. 1. A equiparação de folgas compensatórias com repouso semanal remunerado para fins de incidência de horas extras implica o reexame da legislação infraconstitucional aplicável à es…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.