JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 100.406

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
21/05/2012

STF – HC 100.406, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 20/03/2012, p. 21/05/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Execução Penal. Imposição de regime inicial para o cumprimento de pena mais gravoso que o previsto no art. 33, §2°, ‘c’, do CP. Necessidade de fundamentação. Inocorrência. Incidência da Súmula 719 desta Corte. Ordem parcialmente concedida. “A imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea” (Súmula 719 desta Corte). Ordem parcialmente concedida para determinar a realização de nova fixação do regime inicial para o cumprimento da pena, mediante estrita obediência aos parâmetros previstos no art. 33 do Código Penal e na Súmula 719 desta Corte. (HC 100406, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 18-05-2012 PUBLIC 21-05-2012)
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