JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 1.341

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – ACO 1.341, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 29/11/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MULTA. CABIMENTO. 1. Constatada a perda superveniente do objeto da ação, o §10 do art. 85 do Código de Processo Civil determina que os honorários advocatícios devem ficar a cargo da parte que deu causa à instauração do processo. Precedentes. 2. Demonstrado o caráter protelatório dos embargos declaratórios, cabível a condenação do recorrente ao pagamento de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 1341 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 29-11-2019, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 2.931

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 22/06/2018

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA FINS DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Havendo perda superveniente do objeto, os honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade adotado pelo art. 85, § 10 do Código de Processo Civil/2015, serão devidos po…

ACO 841

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 07/02/2017

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. RECONHECIMENTO DA PERDA DO OBJETO DA AÇÃO E CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. 1. A jurisprudência desta Suprema Corte firmou-se no sentido de que incabíveis embargos de declaração opostos em face de decisão monocrática. …

ACO 1.056

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 14/12/2018

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. AÇÃO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO. HONORÁRIOS. PARTE SUCUMBENTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (ACO 1056 ED-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 04-02-2019 PUBLIC 05-02-2019)

ACO 849

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 28/06/2021

EMENTA: Direito processual civil. Ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários advocatícios. 1. Agravo interno contra decisão que, em juízo de retratação, inverteu os ônus da sucumbência, condenando a União ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo”. Aplica-se o princípio da causalidade. Precedentes. 3. A União deu causa à instauração do…

ACO 3.104

Tribunal Pleno · Rel. Roberto Barroso · j. 29/06/2020

EMENTA: Direito processual civil. Agravo interno em ação cível originária. Perda superveniente do objeto. Honorários de sucumbência. 1. Agravo interno contra decisão que extinguiu o feito sem exame de mérito, em razão da resolução da pendência que motivou a inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplência, condenando a União e o FNDE ao pagamento de honorários. 2. Nos termos do art. 85, § 10, do CPC/2015, “nos casos de perda de objeto, os honorários serão dev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.