JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.307

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – HC 164.307, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 03/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. A matéria trazida na impetração não foi analisada pela instância antecedente. Desse modo, qualquer juízo desta SUPREMA CORTE sobre a questão implicaria supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Ausente quadro de flagrante ilegalidade. 2. Habeas corpus não conhecido. (HC 164307, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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