- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2019
- Data de publicação
- 19/12/2019
STF – RCL 37.731, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 06/12/2019, p. 19/12/2019
EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SUPOSTA USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. INEXISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DA SISTEMÁTICA RECURSAL VIGENTE. ACÓRDÃO RECLAMADO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O juízo reclamado, ao negar seguimento ao Recurso Extraordinário, amparando-se em precedente do STF formado em conformidade com as regras da repercussão geral (ARE 835.833, Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 11/12/2014), observou a sistemática recursal em vigor. 2. O acórdão reclamado decidiu o caso de fundo atento às diretrizes estabelecidas por esta CORTE no ARE 835.833 (Tema 800 da Repercussão Geral). 3. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Interno, ao qual se nega provimento. (Rcl 37731 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-284 DIVULG 18-12-2019 PUBLIC 19-12-2019)
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