JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 902.525

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 902.525, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 16/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria com repercussão geral reconhecida. Anulação do acórdão embargado e devolução dos autos à origem, na forma do art. 543-B do CPC. Precedentes. 1. O tema é objeto do RE nº 905.357/RR-RG, Relator o Ministro Teori Zavascki, cuja repercussão geral foi reconhecida, e trata da “existência, ou não, de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano”. 2. Ambas as turmas da Corte decidiram adotar, para os embargos de declaração em que se impugnam acórdãos proferidos em processos com repercussão geral já reconhecida, o procedimento de anular os acórdãos embargados e devolver os autos à origem (art. 543-B do CPC). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (RE 902525 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2016 PUBLIC 04-03-2016)
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