JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 907.180

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
04/03/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 907.180, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 04/03/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CITAÇÃO. 1. A análise dos requisitos de validade da citação da parte executada demanda o exame do conjunto fático-probatório e da legislação infraconstitucional aplicável. Súmula 279 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 907180 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 03-03-2016 PUBLIC 04-03-2016)
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