JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 177.014

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – HC 177.014, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. 3. Extorsão majorada pelo concurso de agentes. 4. Revisão Criminal. Confirmação da condenação. Tráfico de drogas. 5. Alegação de ilegalidade na individualização da reprimenda. Inexistente. A dosimetria da pena cinge-se ao controle da legalidade dos critérios utilizados, restringindo-se, portanto, ao exame da motivação [formalmente idônea] de mérito e à congruência lógico-jurídica entre os motivos declarados e a conclusão (HC 69.419, Rel. Min. Sepúlveda Pertence; RHC-AgR 119.894/BA, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.6.2014). Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 177014 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
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