JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 175.035

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2019
Data de publicação
18/12/2019

STF – HC 175.035, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/12/2019, p. 18/12/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de que o magistrado ouviu testemunha da acusação como se do Juízo fosse, após o encerramento da instrução. Inocorrência. Instrução não encerrada. 3. Pode o magistrado, excepcionalmente, ouvir como testemunha do Juízo qualquer pessoa, mesmo após o interrogatório, ainda que indicada pela acusação, desde que garantido o direito de contraprova pela defesa e renovado o interrogatório, como houve no presente caso. 4. Ausência de lawfare da acusação. 5. Mesmo firmada a tese de prejuízo presumido, há provas nos autos de sua total ausência. 6. Agravo regimental não provido. (HC 175035 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLIC 18-12-2019)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 174.977

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2019

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. No habeas corpus, é vedada a dilação probatória, devendo o impetrante instruí-lo com provas pré-constituídas, nas quais fundamenta seu pedido. Possibilidade de reexame, que não se confunde com dilação probatória. 3. Concessão da ordem de ofício diante de manifesta e ululante ilegalidade. Possibilidade. 4. Agravo regimental não provido. (HC 174977 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETR…

HC 259.683

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Defesa pretende obrigar o Juízo a ouvir sua própria testemunha não arrolada como testemunha do juízo. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Defesa requereu ao Juízo a oitiva de sua própria testemunha e lhe nomeou como testemunha do Juízo, para contornar a preclusão. Alegação de ausência de fundamentação da decisão de indeferimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se …

HC 174.734

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2019

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de anulação de julgamento do agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça, com fundamento no direito de sustentação oral. Impossibilidade. Indeferimento pautado no Regimento Interno da Corte. 3. Pendência de pronunciamento sobre a controvérsia no Supremo Tribunal Federal não gera, automaticamente, a suspensão do feito. 4. A concessão do direito de realizar sustentação oral (antes da sessão, obviamente) não autoriza a …

HC 176.089

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/12/2019

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Homicídio contra militar do Exército em atividade. Competência da Justiça Militar e não do Tribunal do Júri. 3. Alegação de ausência de prova de autoria. Necessidade de revolvimento fático-probatório e ampla dilação probatória, providências incabíveis no rito do habeas corpus. 4. Agravo não provido. (HC 176089 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 17-12-2019 PUBLI…

HC 175.461

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão do Superior Tribunal de Justiça que inadmite recurso especial, salvo nos casos de ordem pública, como a tempestividade. 3. Pedido de concessão de ordem de ofício. Impossibilidade. 4. Alegação de que o Poder Judiciário não apreciou prova documental capaz de levar à absolvição. Inocorrência. 5. Agravo improvido. (HC 175461 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.