JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 164.457

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HC 164.457, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: PENA-BASE – DOSIMETRIA. A pena-base é definida ante os critérios previstos no artigo 59 do Código Penal, revelando-se viável considerar dados específicos da prática delitiva. PENA – LIBERDADE – SUBSTITUIÇÃO – RESTRITIVA DE DIREITOS. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos faz-se consideradas as circunstâncias judiciais – artigo 44, inciso III, do Código Penal. (HC 164457, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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