HC 151.963
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 18/08/2020
EMENTA: PRETENSÃO PUNITIVA – PRESCRIÇÃO – PRAZO. Não transcorrido prazo previsto no artigo 109 do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. EMBARGOS DECLARATÓRIOS – HABEAS CORPUS – PREJUÍZO. Ante a perda de objeto, cumpre declarar o prejuízo dos embargos de declaração formalizados. (HC 151963, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 01-09-2020 PUBLIC 02-09-2020)