JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 26.655

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
11/02/2020

STF – RCL 26.655, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 13/12/2019, p. 11/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA AFRONTA AO DECIDIDO NA ADC 16 E À SÚMULA VINCULANTE 10/STF. DECISÃO RECLAMADA EM QUE TÃO SOMENTE AFIRMADO O NÃO ATENDIMENTO DE PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de regularidade formal do recurso em apreço, ante a inexistência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da jurisprudência desta Casa. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 26655 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 10-02-2020 PUBLIC 11-02-2020)
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