- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2016
- Data de publicação
- 04/05/2016
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 954.938, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 12/04/2016, p. 04/05/2016
EMENTA DIREITO DO TRABALHO. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE BONIFICAÇÃO DEVIDA PELA PARTICIPAÇÃO EM “PLANO DE SUGESTÕES” IMPLEMENTADO PELA RÉ. DEMANDA QUE VERSA SOBRE RELAÇÃO DE TRABALHO. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 29.8.2015. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no âmbito deste Supremo Tribunal Federal. Entender de modo diverso demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo regimental conhecido e não provido.
(RE 954938 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 03-05-2016 PUBLIC 04-05-2016)
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