EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.091.681
Segunda Turma · Rel. RICARDO LEWANDOWSKI · j. 23/11/2020
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SIMPLES ERRO MATERIAL PRESENTE NA DECISÃO EMBARGADA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL PARA SANAR O ERRO MATERIAL. I – São cabíveis embargos de declaração para correção de erro material. II – Os demais fundamentos não se enquadram nos requisitos para oposição dos embargos de declaração (art. 463 do Código de Processo Civil), tratando-se de irresignação do embargante com o resultado do julgamento, que busc…