JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 34.890

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – RCL 34.890, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Rcl 34890 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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