JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.228.878

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2019
Data de publicação
20/02/2020

STF – ARE 1.228.878, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 17/12/2019, p. 20/02/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. (ARE 1228878 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-037 DIVULG 19-02-2020 PUBLIC 20-02-2020)
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