- Relator(a)
- Marco Aurélio
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 06/07/2020
STF – ACO 1.616, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 06/07/2020
EMENTA: IMUNIDADE RECÍPROCA – INFRAERO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O Tribunal reafirmou o entendimento jurisprudencial e concluiu pela possibilidade de extensão da imunidade tributária recíproca à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, na qualidade de empresa pública prestadora de serviço público. IMUNIDADE – EMPRESA PÚBLICA – INFRAERO – PRECEDENTES – ENTENDIMENTO. Ante reiterados pronunciamentos do Plenário no sentido de estar a Infraero beneficiada pela imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, cumpre ressalvar o entendimento individual e admiti-la. (ACO 1616, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
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