- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 28/02/2020
STF – ACO 683, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 18/12/2019, p. 28/02/2020
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO FINANCEIRO. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO – FUNDEF. EMENDAS CONSTITUCIONAIS 14/1996 E 53/2006. OCORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO, INOVAÇÃO OU VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA NÃO-SURPRESA. 1. Uma vez constatado erro material, sua correção é medida que se impõe, não se sujeitando a preclusão, nos termos dos arts. 494, I, do CPC de 2015 e 96, §6º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. 2. Os termos da fundamentação da decisão que julgou a presente ação cível originária foram no sentido de que o recálculo do valor mínimo nacional por aluno (VMNA) deveria se estender durante toda a vigência da Lei 9.424/96, isto é, até a promulgação da Emenda Constitucional nº 53/2006, quando foi criado o FUNDEB. 3. A mera correção de mero erro material não se convola em reformatio in pejus ou ofensa aos princípios da não-surpresa e da segurança jurídica. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 683 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2020 PUBLIC 28-02-2020)
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