JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.975

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/07/2016
Data de publicação
28/09/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 612.975, Rel. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, j. 01/07/2016, p. 28/09/2016

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – TETO CONSTITUCIONAL – PARCELAS PERCEBIDAS CUMULATIVAMENTE – ALCANCE DO ARTIGO 37, INCISO XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NA REDAÇÃO ANTERIOR E POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03 – REPERCUSSÃO GERAL – INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – PROCESSO SUBJETIVO – INADEQUAÇÃO. Controvérsia relacionada à aplicabilidade do teto remuneratório estabelecido no artigo 37, inciso XI, da Carta Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 41/03, sobre as parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. O simples fato de representados de entidade poderem estar em situação semelhante à do recorrido não gera interesse suficiente a levar à admissão no processo. (RE 612975 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01-07-2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)
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