JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.237.078

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
10/03/2020

STF – ARE 1.237.078, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 10/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidor público. Danos morais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. (ARE 1237078 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 09-03-2020 PUBLIC 10-03-2020)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.237.894

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Requisitos. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC)…

ARE 1.223.990

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 27/09/2019

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Abuso de poder. Dano moral. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fix…

ARE 1.268.443

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Danos materiais e morais. Responsabilidade da Administração. Indenização. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia…

ARE 1.239.029

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 21/02/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Servidor público federal. Processo administrativo disciplinar. Prescrição da pretensão punitiva. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF). 2. Agravo r…

ARE 1.245.996

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 03/03/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Administrativo. Prisão ilegal. Danos morais e materiais. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Havendo prévia fixação de honorários …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.