RHC 167.740
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2020
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso da PGR. Tese de necessidade de afastamento do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Presunção de que o agravado é membro de organização criminosa com base na quantidade da droga. Impossibilidade. 3. A participação do réu em organização criminosa deve ser comprovada nos autos, inadmitida a presunção. Precedentes. 4. Agravo a que se nega provimento. (RHC 167740 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, j…