JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.224.440

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – RE 1.224.440, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito Tributário. ICMS. Acórdão em que se reconhece ilegalidade de restrição imposta por decreto do Estado da Bahia a aproveitamento de crédito fiscal em operação interestadual com Estado de Minas Gerais, por se entender que não houve concessão de benefício fiscal na origem. Legislação infraconstitucional local (Decreto nº 14.213/12 do Estado da Bahia e RICMS/MG, art. 75, inciso IV, alínea a). Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como do conjunto fático e probatório dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1224440 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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