JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.786

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
26/09/2016

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 895.786, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/08/2016, p. 26/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CLAUSÚLA DE RESERVA DE PLENÁRIO. VIOLAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 10. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que “viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (RE 895786 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-08-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 23-09-2016 PUBLIC 26-09-2016)
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