JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.347

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/08/2016
Data de publicação
21/11/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.347, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/08/2016, p. 21/11/2016

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Penal e Direito Processual Penal. 3. Suspensão dos direitos políticos de condenado à pena privativa de liberdade substituída por pena restritiva de direito. Repercussão geral reconhecida no RE-RG 601.182/MG. Pendência de julgamento. 4. Trânsito em julgado em relação à condenação e às demais penas cominadas. Inexistência de óbice processual para início de cumprimento da(s) pena(s) remanescente(s). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 938347 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 18-11-2016 PUBLIC 21-11-2016)
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