AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 938.549
Primeira Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 26/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITOS JUDICIAIS. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/15. 1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, ainda que vá de encontro aos interesses do Recorrente. Precedente: AI-QO-RG 791.292, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.08.2010. 2. Há fundamento infraconstitucional suficiente, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido e não impugnado pela…