JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.226.337

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
05/03/2020

STF – ARE 1.226.337, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 20/12/2019, p. 05/03/2020

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Cabimento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Precedentes. 1. Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 2. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1226337 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 04-03-2020 PUBLIC 05-03-2020)
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