- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STF – RE 500.185, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/04/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Magistério. Aposentadoria especial. Fundamento infraconstitucional. Súmula nº 283/STF. Contagem do tempo de serviço prestado fora de sala de aula. Possibilidade. Precedente do Plenário. 1. Incidência da Súmula nº 283 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, in verbis: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 2. A jurisprudência desta Corte, após a decisão proferida na ADI nº 3.772, consolidou-se no sentido de que a aposentadoria especial deve ser concedida também aos professores que exerçam atividades administrativas em estabelecimentos de ensino. 3. Agravo regimental não provido. (RE 500185 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 20-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012)
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