JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.362

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2020
Data de publicação
20/03/2020

STF – HC 145.362, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Dosimetria. 3. Tráfico de drogas. 4. A quantidade de drogas, por si só, não pode proporcionar a presunção de que o paciente faria do tráfico seu meio de vida ou integraria uma organização criminosa. Ausência de fundamentação idônea apta a justificar o afastamento da aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Precedentes. 5. Quantidade da droga valorada na primeira e na terceira fase da dosimetria. Bis in idem. Desproporcionalidade no cálculo. 6. Ordem concedida para que seja refeita a dosimetria, nos termos do acórdão. (HC 145362, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 19-03-2020 PUBLIC 20-03-2020)
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