AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 826.022
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 08/03/2016
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. ISS. Atividade de locação de bem móvel com prestação de serviços. RE-RG 626.706. Não incidência. 3. Incidência das súmulas 279, 280 e 454. Controvérsia que depende do reexame do conjunto fático-probatório, da legislação local e da interpretação de cláusulas contratuais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 826022 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJ…