- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2020
- Data de publicação
- 09/03/2020
STF – RCL 25.914, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 14/02/2020, p. 09/03/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À DECISÃO PROFERIDA NAS ADIs 4.357 E 4.425. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E AS DECISÕES PARADIGMAS. 1. À míngua de identidade material entre os paradigmas invocados e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação. (Rcl 25914 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-02-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 06-03-2020 PUBLIC 09-03-2020)
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