JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 775.801

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2016
Data de publicação
02/12/2016

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 775.801, Rel. EDSON FACHIN, Primeira Turma, j. 18/11/2016, p. 02/12/2016

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITOS SOCIAIS. DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. FÉRIAS PROPORCIONAIS. EXTENSÃO AOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. São extensíveis aos servidores contratados temporariamente (art. 37, IX, CF) os direito sociais previstos no art. 7º da Constituição da República. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 775801 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 18-11-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 01-12-2016 PUBLIC 02-12-2016)
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